Andrade & Souza Advogados Associados

DIVÓRCIO CONSENSUAL

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Sobre Nós

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+10 ANOS DE EXPERIÊNCIA

Com uma trajetória sólida e mais de 10 anos de atuação, nossa sociedade de advogados se destaca como um bastião de excelência e confiança no universo jurídico. Nosso time, composto por profissionais altamente especializados e qualificados, é dedicado a fornecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas, assegurando que seus direitos sejam protegidos com a máxima competência. Somos reconhecidos por nossa expertise inquestionável em Direito de Família, incluindo casos de divórcio, pensão e partilha de bens, onde tratamos cada situação com sensibilidade, compreensão e uma abordagem meticulosamente estratégica. Além disso, nossa proficiência se estende pelas áreas Cível, Previdenciária, Trabalhista e Direito do Consumidor, garantindo uma cobertura abrangente de suas necessidades legais. Nosso compromisso é com a excelência e a ética profissional, sempre visando os melhores resultados para nossos clientes. Cada caso é único e recebe nossa total atenção, com estratégias personalizadas que refletem nossa vasta experiência e conhecimento jurídico atualizado.

Sobre o divórcio

O pedido de divórcio pode ser requerido a qualquer momento pelo casal ou por um dos cônjuges. Basta um querer para o divórcio ser decretado. Quando o casal quer se divorciar e chega a um acordo sobre todas as questões, o divórcio pode ser consensual e o pedido é conjunto. Caso contrário o divórcio é litigioso com a intervenção judicial e o pedido é unilateral. Veja a seguir detalhes destas duas modalidades.

O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda em se divorciar e consegue resolver todos os assuntos sem precisar recorrer à justiça. O casal pode contratar um advogado comum para mediar os interesses ou, cada um pode constituir o seu próprio advogado. Isto faz com que o casal preserve o relacionamento familiar e resolva tudo em menor tempo que os litigiosos. O marido e a mulher podem contratar o mesmo advogado, neste caso o profissional atuará como intermediador, salvaguardando os direitos de um e de outro. Aproveite e faça o download do modelo grátis de divórcio consensual Se porventura os cônjuges não se sentirem à vontade de compartilhar o advogado, ainda assim é possível que o divórcio seja consensual mas conduzido por dois advogados, um para cada cônjuge. Neste caso, o advogado exclusivo não atuará como intermediador como no caso acima, mas representará seu cliente modo parcial. Quando o divórcio é consensual, as partes têm liberdade para transacionar acerca de todos os assuntos. O ajuste deve ser sempre feito a partir da lei e entendimento do judiciário, por isto, a orientação do advogado é necessária desde o início.

O Divórcio Litigioso é aquele em que não há acordo. Um cônjuge ingressa com ação na justiça contra o outro para pedir o DIVÓRCIO, e definir a partilha do patrimônio, a guarda e o regime de convivência (visitas) dos filhos, a pensão alimentícia dos filhos e do cônjuge (quando for o caso) e o nome de casado, dentre outros. As decisões saem da esfera do casal e passam a contar com as decisões do juiz. No início do processo, o juiz profere decisões provisórias de pensão alimentícia, regulamentação de visitas dos filhos e apuração do patrimônio. No final, os assuntos são julgados em definitivo. Cada um terá advogado exclusivo para defender seus interesses nos tribunais. Quando o caso é litigioso, as questões são decididas por um juiz. E o processo segue algumas etapas que são cumpridas, tais como: 1. encaminhamento da petição inicial; 2. apreciação dos pedidos de urgência pelo juiz; 3. oportunidade de se fazer um acordo; 4. produção das provas; 5. veredito do juiz.

O Divórcio Extrajudicial é aquele que é feito no Cartório de Notas e formalizado através de uma Escritura Pública. O procedimento é rápido e desburocratizado, entretanto, não é todo divórcio que pode ser feito no cartório, apenas os que reúnem as três condições abaixo: 1. Os cônjuges estão de comum acordo sobre todas as questões do divórcio tornando-o consensual; 2. O casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes; 3. A mulher não está grávida. Resolvidos todos os assuntos, o advogado ou os advogados (se for o caso), formalizam o acordo por meio de uma escritura pública que reproduz a vontade das partes. O divórcio celebrado no cartório oferece a mesma segurança jurídica que os realizados no judiciário. No cartório, o oficial faz a conferência dos documentos e a leitura da escritura para as partes. O advogado deve assessorar as partes durante todo o processo e estar presente no momento da escritura.

Como o próprio nome já diz, o divórcio judicial é processado perante a Justiça, junto a uma das Varas de Família, sendo necessária, a participação de um juiz. São realizados no judiciário todos os casos litigiosos — em que há conflito de interesses entre o casal, e, todos os casos consensuais que envolvem filhos menores de 18 anos, incapazes ou em que a esposa está grávida. No cartório, o oficial faz a conferência dos documentos e a leitura da escritura para as partes. O advogado deve assessorar as partes durante todo o processo e estar presente no momento da escritura. 1. For litigioso; 2. Filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes; 3. A mulher estar grávida.

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FAQ

Perguntas Frequentes

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de comum acordo.É um procedimento simples e rápido em que as partes, acompanhadas de um Advogado, se dirigem ao cartório em posse dos documentos necessários.

Ao assinar a escritura de divórcio, já estão divorciados para todos os fins. Já o divórcio litigioso acontece quando não há consenso. Neste caso, será preciso ajuizar uma Ação Judicial, e o divórcio será declarado por sentença.

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Certidão de casamento atualizada;
  4. Comprovante de endereço;
  5. Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  6. Documentos que comprovem propriedade de bens móveis e imóveis (se houver);
  7. Outros documentos a ser definidos caso a caso.

Sim, primeiramente deve-se observar se a união estável é legal ou de fato.

A União estável legal é proveniente de escritura pública lavrada em cartório de notas. Sendo esta legal, pode requerer o divórcio ou dissolução da união em cartório, se consensual ou em juízo se não haver consenso, mesma regra do divórcio.

A União Estável de fato se aplica quando não há escritura pública, desta forma pode ser reconhecida em cartório por ambas as partes em comum acordo ou por via judicial. Primeiro será necessário reconhecer para depois dissolver, neste último caso é comum quando existem bens a partilhar.

Havendo acordo, os filhos podem ficar com o pai ou com a mãe. Isso depende do que foi acordado entre as partes e sempre respeitando o interesse do menor. Por outro lado, não havendo acordo, a guarda dos filhos será determinada por decisão judicial com intervenção do ministério público que age pelos interesses do menor.

Depende. A manutenção do nome do ex-cônjuge é comum nos casos em que a pessoa construiu sua vida e carreira profissional com o nome de casado. Se, no entanto, você desejar a alteração, o requerimento deve ser feito na Ação de Divórcio.

Não. A infidelidade conjugal (traição) não impede o divórcio. A manifestação de vontade de uma das partes é suficiente mesmo quando a outra não está de acordo.

Depende. A infidelidade, por si só, não gera o direito à indenização. Este surge quando o comportamento de um dos cônjuges atinge o outro de forma a lhe causar humilhação, vergonha, constrangimento e sofrimento. Ou seja,  a indenização é devida quando há sofrimento em razão da ofensa à honra e à dignidade.

Se não houver filhos menores ou discordância quanto à partilha de bens, pode-se proceder ao divórcio extrajudicial, ou seja, em cartório. Mas mesmo neste caso é necessária a contratação de um advogado para acompanhar as partes.

Quando há discordância quanto ao rompimento, a parte interessada deve ingressar com o pedido judicial. Desta forma, o divórcio será decretado por sentença.

Deve-se recorrer ao divórcio judicial para que, com base em provas, o juiz possa decidir as disputas.

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